Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA

   

OFÍCIO Nº 904/2022-SECA2

Palmas, 23 de junho de 2022 

A Sua Excelência o Senhor
RADILSON PEREIRA LIMA
Prefeito de Sandolândia


Assunto: Processo nº 5437/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018

Senhor Prefeito,


Com base em deliberação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Por Videoconfer?ncia de 21/06/2022, comunicamos Vossa Excelência para a adoção das providências necessárias quanto às determinações constantes no item "8.2." do(a) PARECER PRÉVIO Nº 104/2022-SEGUNDA CÂMARA.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETARIA DE CAMARA, em 23/06/2022 às 16:04:39
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 228138 e o código CRC 34BD2EB

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